Lei do Caminhoneiro: descanso obrigatório, jornada e direitos do motorista

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Lei do Caminhoneiro: descanso obrigatório, jornada e direitos do motorista

Lei do Caminhoneiro: descanso obrigatório, jornada e direitos do motorista

22 de março de 2026Publicado por JPCLog - Logística e Transportes

A Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro), com ajustes posteriores, estabelece o regime de trabalho dos motoristas profissionais. Conhecer as regras ajuda o embarcador a entender por que certos prazos são realistas e outros não.


Principais pontos:

  • Jornada: 8 horas diárias, com prorrogação de até 2 horas (ou 4 mediante acordo coletivo).
  • Direção contínua: máximo de 5 horas e 30 minutos consecutivas. Após isso, intervalo de 30 minutos é obrigatório.
  • Descanso entre jornadas: 11 horas a cada 24 horas. Pode ser fracionado, com pelo menos 8 horas ininterruptas.
  • Descanso semanal: 35 horas, geralmente entre sábado e domingo.
  • Controle: registrado em diário de bordo eletrônico, papeleta ou tacógrafo digital.

Impacto para o embarcador: um trajeto de 1.500 km não cabe em um dia, mesmo que matematicamente seja possível dirigir o tempo todo. O cumprimento das pausas obrigatórias é fiscalizado pela PRF, e o desrespeito gera multa para a transportadora.


Operação com dois motoristas: em viagens longas, contratar veículo com motorista reserva permite revezamento e reduz tempo total de trânsito — mas tem custo maior.


Na JPCLog respeitamos integralmente a legislação. Isso é segurança para o motorista, para a carga e para o cliente final.