Seguro de cargas: o que é, quando é obrigatório e por que sua empresa precisa exigir

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Seguro de cargas: o que é, quando é obrigatório e por que sua empresa precisa exigir

Seguro de cargas: o que é, quando é obrigatório e por que sua empresa precisa exigir

19 de abril de 2026Publicado por JPCLog - Logística e Transportes

Confiar a carga a uma transportadora exige um cuidado simples mas que muita empresa ignora: conferir as apólices de seguro. Existem três modalidades que sua empresa precisa entender.


RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): seguro obrigatório por lei. Cobre danos materiais à carga em acidentes durante o transporte (colisão, capotamento, incêndio, etc.). Toda transportadora regular tem.


RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga): não é obrigatório, mas cobre roubo e furto. Sem essa apólice, em caso de roubo, a transportadora não tem cobertura — e dependendo do contrato, a perda fica com o embarcador.


Seguro de carga próprio (do embarcador): apólice contratada pela empresa dona da mercadoria. Cobre o que o seguro da transportadora não cobre, por exemplo lucros cessantes e cláusulas específicas de produtos de alto valor.


O que pedir antes de fechar um frete:

  • Cópia atualizada das apólices RCTR-C e RCF-DC.
  • Confirmação do valor de cobertura — precisa ser compatível com a sua carga.
  • Restrições da apólice (alguns produtos têm cláusulas de exclusão).

A JPCLog opera com todas as apólices em dia e disponibiliza as cópias para conferência antes do início da operação. Transparência é parte do nosso processo.